COVID-19 | Legislação em vigor
Estamos atentos ao que se passa no mercado e cientes de que
o regresso tem de estar assente em estritas normas de segurança de forma a
garantir a segurança de todos os intervenientes.
De acordo com a legislação que se encontra, de momento, em vigor, todos os eventos que se realizem no recinto da Exponor – Feira Internacional do Porto, para além das já conhecidas normas de sociabilização – cumprimento das regras de etiqueta respiratória, desinfeção das mãos e uso obrigatório de máscara em espaços fechados -, devem respeitar diversas medidas de segurança.
Apresentamos-lhe as medidas de maior destaque:
- Respeito pela ocupação máxima de cada espaço (1 pessoa por cada 20 metros quadrados);
- Garantia do distanciamento social de 2 metros entre indivíduos;
- Permanência dentro do recinto apenas durante o tempo estritamente necessário;
- Definição de circuitos de circulação na entrada do recinto e entre os diferentes pavilhões;
- Promoção da limpeza e desinfeção periódica dos stands, bem como de todos os elementos que nele estão presentes (equipamentos, objetos e demais superfícies);
- Os responsáveis de cada stand deverão promover a limpeza e desinfeção periódica dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja contacto após cada utilização;
- Todos os stands de exposição devem estar devidamente equipados com barreiras de proteção e estar acompanhados da sinalética informativa necessária e obrigatória para a permanência em segurança dentro do mesmo;
- Caso se verifique, o stand que pretenda promover um espaço de visita sentado deverá espaçar as cadeiras com um mínimo de metro e meio de distância entre si.
- Minimização das áreas de concentração dos visitantes recorrendo, sempre que possível, à desativação de soluções tecnológicas interativas.
Estamos,
diariamente, atentos a todas as informações que são partilhadas pelas
autoridades de saúde competentes por forma a adaptarmos os nossos eventos a
esta nova realidade.
Poderá consultar mais informações sobre a legislação que se encontra em vigor aqui e aqui.